A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES – SP, por intermédio de seu Prefeito Municipal, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, venderá em público; através de LEILÃO, data, horário e local constante do preâmbulo acima de três, no estado e nas condições em que se encontram. Constitui objeto do presente leilão a alienação dos bens móveis – Ônibus, Trator de propriedade do município de PRESIDENTE ALVES: descrição do veículo, ano de fabricação/modelo, números do Patrimônio, número de placa e RENAVAM e o valor mínimo a ser ofertado, tudo constantes do Laudo de Avaliação que faz parte integrante deste Edital de Leilão.
Edital Leilão nº 002/2016 - Alienação de Bens Móveis
Ata Leilão nº 002/2016 - Alienação de Bens Móveis
Homologação e Adjudicação Leilão nº 002/2016 - Alienação de Bens Móveis