A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES – SP, por intermédio de seu Prefeito Municipal, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, venderá em público; através de LEILÃO, data, horário e local constante do Edital, no estado e nas condições em que se encontram.
Constitui objeto do presente leilão a alienação do bem móvel – Ônibus - de propriedade do município de PRESIDENTE ALVES: descrição do veículo, ano de fabricação/modelo, número do Patrimônio, número de placa e RENAVAM e o valor mínimo a ser ofertado, tudo constantes do Laudo de Avaliação que faz parte integrante deste Edital de Leilão.