Leilão 04/2014

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES – SP, por intermédio de seu Prefeito Municipal, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, venderá em público; através de LEILÃO, data, horário e local constante do Edital, no estado e nas condições em que se encontram. 

Constitui objeto do presente leilão a alienação do bem móvel – Ônibus - de propriedade do município de PRESIDENTE ALVES: descrição do veículo, ano de fabricação/modelo, número do Patrimônio, número de placa e RENAVAM e o valor mínimo a ser ofertado, tudo constantes do Laudo de Avaliação que faz parte integrante deste Edital de Leilão.

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 Boletim 20-09-2020

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